O uso de chaves de acordo com nr12

O uso de chaves de acordo com nr12

Desde o início da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas Normas Reguladoras (NRs) foram editadas pelo Ministério do Trabalho.

Mas qual é o principal objetivo destes documentos? Detalhar os cuidados que devem ser tomados nos mais diversos setores, com o objetivo de preservar a integridade dos empregados.

Por conta disso, fazer a adequação NR12 é fundamental para todos os estabelecimentos que trabalham com os equipamentos mencionados na norma, comumente,  indústrias.

Aprenda mais a respeito de seu conteúdo a seguir:

O que é a NR-12?

Editada em 8 de junho de 1978, a norma reguladora 12 tem como objetivo o estabelecimento de diretrizes de segurança para a manipulação de máquinas e equipamentos em ambiente comercial.

Vale ressaltar que sua abrangência é ampla: entre todas as normas reguladoras editadas desde a promulgação da CLT, esta é a mais longa – além de seu corpo principal ter mais de 100 páginas, o documento conta, ainda, com diversos anexos.

Por conta disso, é importante que todo e qualquer empreendedor que use tais máquinas em sua empresa faça uma leitura atenta do documento, de modo a saber exatamente quais são as normas estabelecidas pelo Poder Público a respeito delas.

Isso é necessário para fazer a adequação de prensas nr12, bem como de muitos outros equipamentos, como veremos a seguir.

 

Quais assuntos a NR-12 aborda?

O motivo por trás da grande extensão desta norma reguladora é a amplitude de equipamentos mencionados por ela. Entre eles, estão:

  • Motosserras;
  • Máquinas de confeitaria e panificação;
  • Máquinas de mercearia e açougue;
  • Prensas;
  • Injetoras de substâncias plásticas;
  • Máquinas de fabricação de calçados;
  • Máquinas agrícolas.

Além disso, há um anexo que discorre única e exclusivamente a respeito do trabalho em altura, atividade típica da engenharia civil.

Da mesma maneira, também há o corpo principal da norma.

Ao invés de discorrer apenas sobre um tipo de máquina ou equipamento, ela estabelece normas gerais de segurança a respeito de todos eles, o que também deve ser observado pelos gestores de empresas.

O que a NR-12 diz sobre chaves elétricas?

Nota-se que a NR-12 não tem um anexo específico a respeito da chave fim de curso, seccionadora ou quaisquer outros tipos de chaves elétricas.

Isso, entretanto, não significa que as instalações elétricas – e, consequentemente, as chaves – não sejam mencionadas ao longo da norma.

Por exemplo: no corpo da norma, há uma série de vedações a respeito destas estruturas. Em máquinas e equipamentos, é proibido:

  • Usar uma chave geral para partida e parada;
  • Usar chaves tipo faca em quaisquer circuitos;
  • Um equipamento conter partes energizadas expostas.

A chave faca mencionada nada mais é do que as chaves seccionadoras. Estes equipamentos funcionam como interruptores, que podem abrir ou fechar o circuito conforme seu acionamento ou a maneira com foram programadas.

Consequentemente, elas podem interromper ou permitir a passagem do fluxo de eletricidade de um local ao outro, conforme o contexto ao qual estão expostas.

O motivo pelo qual elas são proibidas em equipamentos industriais é simples: elas foram projetadas para outras utilizações.

Na verdade, as chaves seccionadoras alta tensão costumam ser utilizadas em redes de distribuição elétrica, para controlar a quantidade de eletricidade que flui pelos cabos. Neste caso, seu acionamento é manual.

Além disso, as chaves também são mencionadas no corpo da norma, quando ela discorre sobre o uso de cestos suspensos – mais especificamente, de gruas.

O documento afirma que, quando elas forem usadas, é imprescindível contar com uma chave fim de curso Siemens (ou de qualquer outra marca confiável) nos dois extremos do carro de lança.

O aparato deve, ainda, ser monitorado por meio de uma interface de segurança.

Medidas de segurança para trabalhos elétricos?

Além de discorrer a respeito dos componentes de equipamentos e de seu funcionamento, a NR-12 estabelece normas gerais de segurança para todos os procedimentos de trabalho realizados dentro das empresas.

Conforme o documento, ambas as partes – empregados e empregadores – têm direitos e deveres. Neste caso, é papel da empresa proporcionar um ambiente laboral salubre, bem como todos os itens de segurança necessários para garantir a integridade da equipe.

No caso do trabalho elétrico, por exemplo, é preciso contar com equipamentos de proteção individual (EPIs), dos quais podem resultar na proteção do colaborador em eventuais descargas elétricas não previstas durante o trabalho.

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